Seguro obrigatório de carga no CT-e e MDF-e? E agora?


Publicado em 20/07/2017 | por Octavio Bernardo | Atualizações


Com a atualização 3.0 da MDF-e e do CT-e vieram muitas mudanças nos seus layouts com eles o campo segurador, que no MDF-e virou um campo obrigatório, com isso chegaram as dúvidas de muitos usuários que emitem CT-e e MDF-e, como eu faço para ter seguradora? Preciso mesmo ter uma seguradora? Afinal por que ter uma seguradora?

Hoje com o grande fluxo de transportes vemos que ter uma seguradora é de suma importância não só pela parte de ser algo burocrático, como para a segurança da mercadoria, mas também porque os produtos podem ser ressarcidos em caso de acidentes, avarias, sequestros e roubo, não só garantindo a segurança para a empresa como para o comprador da mercadoria. No entanto é sempre bom para verificar qual o seguro correto para a sua transportadora, dentre eles temos:

 

1. Seguro de Transporte Nacional

Um seguro que é obrigatório. Pois garante o pagamento de indenizações por danos causados a todas as mercadorias de propriedade da empresa segurada em todo o território nacional, válido para transporte próprio ou de empresas contratadas.

2. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C)

O seguro RCTR-C, é o seguro que garante ao transportador um reembolso de indenizações que foi obrigado a pagar por prejuízos causados às mercadorias transportadas, incluindo casos de acidentes tais como colisões, capotagens, abalroamentos, tombamentos, incêndios ou explosões em todo o território brasileiro mediante apresentação do conhecimento de transporte e notas de embarque.

3. Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)

O RCF-DC cobre riscos no caso de cargas roubadas, é útil quando há muitos roubos ou ameaças do gênero, como nos casos em que criminosos levam o veículo com a carga.

4. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCT-VI)

O RCT-VI é usado pelo transportador rodoviário de carga em viagens internacionais, no qual protege e assegura a carga do contratante em sua responsabilidade.

5. Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas (RCTA-C)

É o seguro utilizado por empresas que possuem autorização do departamento de aviação civil para transportes aéreos, que cobre danos causados a mercadorias de terceiros, desde que as perdas ou danos sejam causados por culpa do transportador segurado.

6. Risco Rodoviário

É o seguro contratado pelo embarcador de mercadorias que assegura um imóvel durante o transporte, com veículos próprios ou em poder de terceiros para dentro do Brasil, seja via terrestre, hidroviário ou área. Cobrindo contra colisões, roubos, incêndio ou explosão do veículo.

Ou seja, é vital que se procure o que é acessível para cada caso e empresa. Acredita-se que há muitas empresas buscam seguradoras, mas não sabem ou tem a informação suficiente para encontrar a que lhe atende, então não esqueça de compartilhar essa informação que podem ser de grande ajuda para alguém.

 

Fonte: Seguro de CargaFuncionamento do Seguro.