Publicado em 13/12/2017 | por Octavio Bernardo | Atualizações
No dia 1 de fevereiro de 2018, passará a ser obrigatório o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) para todo transporte intermunicipal no estado do Paraná.
Foi publicado no último dia (30/11/2017) uma nova norma de procedimentos, número 123/2017 obrigando a emissão de MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) modelo 58 em substituição ao Manifesto de Carga modelo 25 aos contribuintes paranaenses, anteriormente exigido somente nas operações de transporte interestaduais. Em caso dos transportes que é obrigado a emissão e não tiver portando o documento MDF-e poderá sofrer multas.