Mudanças no MDFe 3.00a - Abril 2019 - Inclusão de QRCode?


Publicado em 15/07/2019 | por Octavio Bernardo | Atualizações


Em meios tecnológicos, as mudanças são inevitáveis. Os órgãos responsáveis pelo meio de transportes brasileiro buscam um controle e monitoramento mais prático e mais fácil.

Vem agora a revisão do MDFe de Abril de 2019. Alterações um tanto impactantes, para quem emite e para os softwares emissores.

Segue a lista dos principais itens: (MOC = Manual de Orientação do Contribuinte )

  • Alteração da validação de chave de acesso unificando as regras:
    • 622-626, 674 e 589 => 604
    • 650-654, 679 e 590 => 649
    • 617-621, 670 e 588 => 601
  • Criação do Evento Inclusão de DF-e;
  • Criação do Web Service síncrono de autorização;
  • Novas regras de validação para Carregamento posterior (grifadas no MOC);
  • Regras de validação do QR Code (grifadas no MOC);
  • Novas regras da integração ANTT (grifadas no MOC);
  • Regras de validação de CNPJ/CPF para proprietário, contratante e responsável pelo CIOT no modal rodoviário (grifadas no MOC) ;
  • Disciplina as regras para Uso Indevido;
  • Definição dos padrões do QR Code;
  • Definição da Consulta Pública resumida e consulta completa para atores do MDF-e identificados pelo certificado digital;
  • Regras de validação para o grupo do responsável técnico (grifadas no MOC)

Dentre essas alterações, falaremos de 3 que serão de grande impacto para a emissão do MDF-e, considerando também a importância nas validações das informações do CIOT e o MDF-e na qual estão relacionados.

Carregamento Posterior e Inclusão de DF-e

Essas duas funções estão habilitadas apenas para o emitente de MDF-e de cargas próprias e transporte dentro da UF.
Para “carregamentos posteriores” é preciso informar que o MDF-e terá um carregamento posterior por meio de uma “tag” ou outro campo que indique tal função. Os sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicas deverão atualizar a versão para que tais mudanças solicitadas pelos órgãos responsáveis entrem em vigor.

Após a emissão do MDF-e indicado como “carregamento posterior”, é possível realizar o evento de “inclusão de DF-e” para informar os documentos fiscais pertencentes a aquela viagem após a emissão do MDF-e.

Ambas as funções são para suprir a necessidade de que o emitente de carga própria não tenha os documentos necessário no ato para a emissão de MDF-e e também para os casos nos quais os carregamentos ocorrem durante o percurso da viagem.

QR Code

O QR Code agora irá compor no layout da DAMDF-e (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônicos de Documentos Fiscais). A Chave de acesso permanecerá, não sendo substituída.

O QR Code possui uma codificação no qual é possível combinar muito mais informações do que o codigo de barras convencional, por exemplo o da chave de acesso.

A finalidade para tal mudança é facilitar a consulta dos dados do MDF-e pela fiscalização e demais atores do processo, podendo ser lido pelos aplicativos comuns em smartphones e tablets.

Resumindo, ao ler o QR Code do MDF-e, o seu smartphone ou tablet será redirecionado ao site de consulta, com todas as informações desse documento fiscal: Chave de acesso, série, número, data de emissão, modal, UF de início, UF de Fim e tipo de emissão), do emitente (CNPJ / CPF, IE e Nome / Razão Social), relação de condutores, placa do veículo (apenas rodoviário) e os eventos de Cancelamento / Encerramento / Inclusão de Condutor.

Datas de implantações:

Homologação: 06/2019
Produção: 07/2019

 

link para o download dos documentos.
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos#